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ASSEMBLÉIA REGIONAL
Medidas
tendo em vista a criação de enquadramento que permita a manutenção do
tradicional culto ao Divino Espírito Santo
Senhor
Presidente
Senhoras e Senhores Deputados
Senhores Membros do Governo
Está
esta Assembleia Legislativa a apreciar uma
Proposta de Resolução do CDS/PP,
que recomenda ao Governo Regional um conjunto de medidas visando a manutenção
do tradicional culto ao Divino Espírito Santo e dos seus Festejos.
As
Festas do Espírito Santo são as maiores e as mais populares dos Açores.
A
par da sua profunda manifestação religiosa
as Festas do Espirito Santo encerram uma expressiva componente de
solidariedade social, traduzida na entrega de esmolas de carne e pão, sobretudo
aos mais carecidos, na confecção de refeições colectivas, as tradicionais
“Funções”, e, pelos “Bôdos”, na distribuição de carne, pão e
vinho, num ritual amplamente participado pelas diferentes comunidades, que
mobiliza intensamente as nossas populações.
São Festas genuinamente Açorianas,
que há muito ultrapassaram as barreiras do Atlântico, sul e norte, quer nas
comunidades açorianas da América e do Canadá, quer nas do Brasil.
Os Açorianos levaram, efectivamente, a fé no Espirito Santo e as suas
festividades para os quatro quantos do mundo.
Nas nossas ilhas, a força das suas raízes populares tem permitido a estas
Festas, e aos seus rituais, atravessar os séculos, de forma genuína, hoje com
redobrado vigor e pujança, o que tem merecido o respeito e até o carinho das
diversas entidades oficiais, que inclusivamente já têm vindo a apoiar
materialmente a conservação e manutenção de algumas das infra-estruturas físicas
inerentes ao culto do Espirito Santo, como sejam os “Impérios”, local onde
se guardam os símbolos religiosos, e as “Despensas”, local onde se parte a
carne e se coloca o pão e o vinho.
Quer os Impérios quer as Despensas, constituem o mais rico património cultural
construído, genuinamente açoriano, cuja função está exclusivamente
associada aos rituais e ás práticas
do Espirito Santo, em cada uma das comunidades da nossa Região Autónoma,
algumas delas possuindo vários Impérios e mordomias.
As festas são exclusivamente suportadas pelo povo e pelos mordomos do Espirito
Santo, que colocam um zelo incomparável em tudo o que fazem, quer na
perspectiva religiosa quer no que envolve a partilha dos alimentos.
A força da religiosidade e da tradição no Espirito Santo é tal que a Segunda
Feira do Bôdo foi escolhida, por esta Assembleia Legislativa, para
Dia da Autonomia, ou dia dos Açores, com o seu feriado regional.
Senhor Presidente e Senhores Deputados
Na
sequência de um programa da RTP-Açores sobre o assunto, os Serviços de Inspecção
das Actividades Económicas, abriram
um inquérito, na ilha Terceira, às pessoas envolvidas no abate de gado para o
Espirito Santo.
O conhecimento pelas populações desta situação e as graves consequências
que daí poderiam advir para os visados, geraram um enorme mal estar e uma onda
de revolta, com a agravante de se estar nas vésperas dos Bôdos.
No dia 6 de Junho, o “Diário Insular” trazia a público noticias
preocupantes sobre esta matéria.
Segundo o Jornal, a responsável pela Inspecção das Actividades Económicas
alegou que a Inspecção viu-se obrigada a abrir inquérito ao abate de gado e
à cozedura de pão para o Espírito Santo, depois da RTP-A ter divulgado
reportagens sobre o assunto. Citando a responsável do serviço adiantava: “
Eu não tinha outra alternativa, porque depois dos casos serem públicos, ou a
Inspecção actuava ou poderíamos ser acusados de omissão”.
Segundo o mesmo Jornal, aquela responsável citou os bôdos (em que são
distribuídos pão, leite e vinho à margem da lei), as matanças rituais de
gado e o fabrico comunitário de pão para o Espirito Santo como áreas, entre
outras, que deveriam ser sujeitas a legislação regional vocacionada para
proteger a tradição.
Finalmente aquela responsável
regional pela Inspecção das Actividades Económica
manifestou-se convencida de que o Ministério Público, para onde seguirão os
processos de abate de gado e cozedura de pão, terá em atenção a jurisprudência
sobre a matéria, como aconteceu recentemente no Alentejo, onde um Juiz, ao
proferir uma sentença, invocou a Constituição, na parte em que defende como
razoáveis as práticas tradicionais de uma dada Região.
A 9 de Junho o “Diário Insular ” publicava uma nota informativa do Secretário
Regional da Economia afirmando que
a Inspecção das Actividades Económicas não abriu inquérito sobre fabrico de
pão para qualquer função do Espirito Santo.
Ao ter conhecimento que o Grupo
Parlamentar do CDS/PP havia apresentado uma Proposta de Resolução sobre esta
matéria, o Secretário Regional da Economia teve a gentileza de nos comunicar,
a 11 de Junho pelo telefone, o conteúdo da nota informativa que havia enviado
ao Diário Insular. Atenção que repetida e publicamente agradecemos.
Seja
como for, não se afigura que estejamos perante qualquer crime contra a saúde pública,
sob a forma de abate clandestino, já que não se satisfaz os requisitos
previstos no n.º 1 do artigo 22.º da respectiva lei.
Na verdade, só se aplica o crime da
“abate clandestino” a quem abater animais para consumo público, conforme
prevê o corpo do n.º 1 do citado artigo.
Senhor
Presidente e Senhores Deputados
A Autonomia não pode ficar
indiferente a uma situação legislativa nacional e
comunitária que contraria e penaliza sobremaneira as mais
profundas tradições do povo açoriano.
Apesar de estarmos numa época em
que abundam as doenças nos bovinos, havendo por isso
que garantir a fiscalização
veterinária dos animais a abater,
importa fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para proteger as nossas tradições,
salvaguardando simultaneamente os requisitos higieno-sanitários relacionados
com a saúde pública.
As populações são naturalmente sensíveis a esta realidade, há pois que
encontrar um modelo adequado aos equilíbrios que é preciso salvaguardar.
Por outro lado deve ser tido em linha de conta que não há qualquer espirito ou
prática de actividade económica nestas tarefas executadas pelas populações
envolvidas.
Pelo contrário. Estamos perante fenómenos de absoluta cooperação comunitária
e solidariedade social.
Ao contrário do que acontece muitas vezes em estabelecimentos comerciais, de
restauração e hotelaria, licenciados e supostamente fiscalizados pelas
entidades competentes, em que após festas de convívio, os intervenientes
acabam por se encontrar, mais tarde, nas
urgências das unidades de saúde, com intoxicações, não consta que alguma
vez, após uma “Função” ou na sequência de um “Bôdo”, os
participantes tenham sofrido de qualquer intoxicação ou outra consequência
grave da falta de higiene ou cuidado sanitário.
A par dos bons hábitos de limpeza,
importa ter presente que o próprio tipo de produtos envolvidos se coaduna mais
facilmente com a segurança da sua confecção e uso.
Também não é por acaso, que os graves problemas que temos vindo a assistir
com o repetido surgimento de restos de animais no pão, têm ocorrido em
unidades industriais certificadas e inspeccionadas pelos serviços regionais e não
nos pães confeccionados nas nossas cozinhas tradicionais, com o empenho e a
limpeza de quem, sendo crente, está a preparar pão para o Senhor Espirito
Santo.
Estamos pois numa área em que mais do que a acção do Departamento da
Fiscalização das Actividades Económicas deveríamos contar com o
empenho e a acção do Departamento dos Assuntos Culturais.
Se as entidades regionais não podem ser insensíveis às convicções
religiosas e culturais do nosso povo, muito menos se admite que hostilizem essa
mesma realidade.
Embora
esta infeliz e inoportuna intervenção da Fiscalização Económica se escude
no inadequado quadro legal existente, as declarações dos seus responsáveis
regionais indiciam inaceitáveis perspectivas de intervenção nos próprios Bôdos,
perante a eventual ilegalidade da distribuição gratuita do pão, da carne e do
vinho.
Aliás, esta investida do público
sobre o tradicional, no limite,
pode vir a colidir com a própria privacidade das famílias, ao pretender
intervir e controlar a confecção de refeições particulares em casa de
privados, em função do numero de convivas.
Por tudo isto, e dado que a Autonomia só faz sentido se estiver exactamente na
primeira linha da defesa do que é específico
da nossa Região e do seu povo, os Deputados do Grupo Parlamentar do
Partido Popular propõem que a Assembleia Legislativa Regional
resolva recomendar ao Governo Regional o seguinte:
1. Que mande proceder à elaboração de um relatório onde constem todos os
actos e práticas que a Inspecção Regional das Actividades Económicas vem
considerando como desrespeitadoras da lei no que se refere à realização dos
festejos do Divino Espírito Santo e todos os actos e práticas que religiosa,
tradicional e ancestralmente lhe estão associadas, como sejam, nomeadamente, o
abate de animais e a confecção de alimentos, com indicação de todos os
preceitos legais que o Governo Regional considera
violados.
2. Que mande proceder a um estudo, com
participação de todas as entidades envolvidas, nomeadamente daquelas que ao
longo de séculos vêm mantendo a tradição do culto ao Divino Espírito Santo,
que permita concluir quais as medidas a tomar, aos diversos níveis, para que,
de modo algum se ponha fim à cultura tradicional do Povo Açoriano e ao espírito
de dádiva e solidariedade que tal culto genuinamente representa.
3. Que os documentos antes referidos sejam elaborados com a maior celeridade
possível e logo após a respectiva conclusão enviados à Assembleia
Legislativa Regional dos Açores.
4. Que mande suspender todas as acções inspectivas e processos às actividades
que estejam relacionadas com o culto ao Divino Espírito Santo, até que sejam
tomadas as medidas de carácter legislativo ou normativo que porventura vierem a
ser consideradas indispensáveis.
Horta,
21 de Junho de 2001
Alvarino
Pinheiro
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