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AMARANTINA - MG
Área: 287 km2
Temperatura Média Anual: 19o C
Distância da Capital: 264 Km
Rodovias que servem ao Município:
BR 040, BR 135 e BR 259
População: urbana 2.259 hab. - rural 2.443 hab.
Atividades Econômicas: agricultura de subsistência e garimpo
Breve História
Datas é uma cidade de origem ligada à mineração. A cidade,
incrustada na serra do Espinhaço, tem um patrimônio religioso
importante. A Igreja Matriz do Divino Espírito Santo construída em
meados do século XIX, é considerada uma obra-prima sacral.
A cidade leva o nome de uma designação usada pela Fazenda Real ao
tempo da colonização. A data era uma concessão da Coroa portuguesa
para a exploração de ouro e pedras preciosas. A sua extensão
expressa em área que representava uma superfície de 30x30 braças,
correspondendo cada braça a 1,10 m. Só eram concedidas a quem
tivesse pelo menos doze escravos de trabalho para as lavras.
De acordo com o Regimento das Minas, de 19 de abril de 1702, aquele
que descobrisse ouro deveria imediatamente manifesta-lo, isto é,
fazer comunicação ao Superintendente. Feito o manifesto, um
guarda-mor providenciava a distribuição das datas. Mesmo não havendo
manifesto, de acordo com o professor Almeida Barbosa o guarda-mor
recebia ordens para seguir até o local do novo achado e providenciar
a distribuição das datas. A primeira cabia ao descobridor da
mineração o qual tinha direito de escolher o local. A segunda era
destinada à Fazenda Real, sendo posteriormente vendida em praça
pública a quem mais pagasse. A terceira era dada ao mesmo
descobridor como mineiro e tinha ele o direito ainda de escolher a
sua data, forma de incentivar novos descobertos. As demais datas
eram distribuídas entre os pretendentes, de acordo com o número de
escravos de cada um. Havendo maior número de candidatos do que datas
disponíveis, o Regimento determinava um sorteio.
Ao longo dos anos a Fazenda Real foi alterando as normas de
distribuição, conforme informa o pesquisador Afonso dos Santos. Uma
delas, a concessão de uma data aos guardas-mor, causou graves
irregularidades como a cobrança por data distribuída em até duas
oitavas de ouro para si. Por outro lado, a nomeação de guardas-mor
virou indústria: cobrava-se até sessenta oitavos de ouro por um
cargo. A desordem foi grande. Um alvará de 1736 determinava que o
ocultamento de algum descoberto de ouro fosse pago com degredo. Uma
autoridade régia, o Desembargador Provedor da Fazenda Real,
Francisco Gregório Pires Bandeira, num parecer oficial com o nome de
"Discurso sobre as causas que impedem a prosperidade da Colônia de
Minas", explica sobre o descaminho das normas: "... e ouse depois
alguém admirar-se que aquela Colônia esteja cheia de contrabando e
que cada dia cresça este comércio ilícito", uma alusão ao excesso de
regras reais e o contrabando de ouro.
BIBLIOGRAFIA
BARBOSA, Waldemar de Almeida.
Dicionário Histórico e Geográfico de Minas Gerais.
Belo Horizonte: Itatiaia, 1995.
MATOS, Raimundo José da Cunha.
Corografia Histórica da Província de Minas Gerais (1837).
Belo Horizonte: Itatiaia, 1981, 2 v.
SANTOS, Afonso. Natureza jurídica dos quintos do ouro.
Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, vol. 25, 1a.
parte.
Igreja
Matriz do Divino Espírito Santo
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